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Região

Médica é condenada por prescrição irregular de remédios controlados na região

Justiça enquadra conduta como tráfico de drogas e aplica pena em regime semiaberto

Luan

Luan

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Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, por prescrever de forma irregular remédios sujeitos a controle especial. A Justiça entendeu que a prática configura crime de tráfico de drogas, conforme previsto na legislação penal.

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De acordo com o processo, os fatos ocorreram entre novembro de 2010 e junho de 2011, em um consultório particular que funcionava na residência da profissional. Atuando nas áreas de ginecologia e obstetrícia, ela teria emitido ao menos 24 receitas de remédios psicotrópicos e anorexígenos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda conforme a decisão, parte das prescrições foi realizada com o uso de receituários falsos. Também foram identificadas doses acima do permitido e combinações de substâncias proibidas pelas regras sanitárias.

A sentença destaca que, embora esses remédios possam ter finalidade terapêutica em situações específicas, passam a ser considerados drogas para fins penais quando utilizados fora dos critérios legais e de controle estabelecidos.

Outro ponto apontado pela Justiça é que o consultório operava sem alvará sanitário válido em parte do período investigado. Mesmo após interdição administrativa, a médica teria mantido as atividades. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu o crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever”, mas aplicou a forma privilegiada, considerando que a ré é primária e não possui antecedentes criminais.

A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A médica poderá recorrer da decisão em liberdade. A sentença também determina o envio do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, que poderá adotar as medidas cabíveis no âmbito profissional.


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